A Igreja Universal do Reino de Deus e o seu representante legal foram condenados a pagar multa pelo funcionamento da "Catedral da Fé", em Belo Horizonte, por um período de mais de um ano sem a devida licença ambiental.
O artigo 60 da Lei n° 9.605/98 prevê pena de detenção de um a seis meses e/ou multa por construção, reforma, ampliação, instalação e funcionamento de estabelecimento, obra ou serviço potencialmente poluidores sem licença do órgão ambiental competente. Além disso, a Lei Municipal n.° 7.277/97 exige licenciamento ambiental prévio para empreendimentos não residenciais em área edificada superior a 6 mil metros quadrados.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) o representante legal da Igreja determinou o funcionamento do templo - com área construída de 42.384 metros quadrados e capacidade para 4.600 fiéis - a partir de agosto de 2004 e a licença definitiva só foi obtida em setembro de 2005. A condenação é definitiva, não cabendo mais a interposição de recurso.
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11/07/12 (Meio Ambiente/BH - decisão - Templo da Fé) FM
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