Devem ser enviados por meio eletrônico, através do e-mail inspinfancia@mp.mg.gov.br até o dia 5 do mês seguinte ao trimestre avaliado, indicando, inclusive, as providências tomadas para a promoção do adequado funcionamento das entidades de acolhimento familiar.
Devem ser enviados por meio eletrônico, através do e-mail inspinfancia@mp.mg.gov.br até o dia 5 de abril, indicando, inclusive, as providências tomadas para a promoção do adequado funcionamento das entidades de acolhimento familiar.
Devem ser enviados por meio eletrônico, através do e-mail inspinfancia@mp.mg.gov.br até o dia 5 do mês seguinte ao trimestre avaliado, indicando, inclusive, as providências tomadas para a promoção do adequado funcionamento das entidades de acolhimento institucional.
Devem ser enviados por meio eletrônico, através do e-mail inspinfancia@mp.mg.gov.br até o dia 5 de abril, indicando, inclusive, as providências tomadas para a promoção do adequado funcionamento das entidades de acolhimento institucional.