Aviso nº 01/2012
Considerando as novas posturas jurisprudenciais das cortes superiores do nosso país, lembramos aos nobres colegas com atuação na área criminal que não ouvidem da obrigatoriedade de fiscalizar a imprescindível obrigação de as varas criminais comunicarem ao cartório eleitoral das condenações em transitado e julgado.